A entrada antecipada de crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental: Implicações para a constituição da infância
DOI:
https://doi.org/10.25757/invep.v6i1.94Abstract
A alteração na definição da idade de ingresso no ensino fundamental de 7 para 6 anos pela Lei nº 11.114 de 2006 tem suscitado debates nos campos da educação e do sistema de justiça sobre a data limite de ingresso. Este artigo tem como objetivo apresentar o cenário da implantação do corte etário para o ingresso no ensino fundamental, bem como problematizar a entrada precoce da criança nesta etapa da educação básica, buscando analisar a implicação do ingresso das crianças pequenas no ensino fundamental como um mecanismo de limitação do seu direito educacional e as implicações para a constituição da infância. O acesso a cada uma das etapas da educação básica pressupõe uma idade e seu ingresso deve ocorrer tendo como referência a idade estabelecida e não laudos psicológicos e/ou pedagógicos que atestam a capacidade de cada criança, o que revela certa concepção de criança, infância e de processos educativos.Downloads
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