Direitos da criança na sociedade portuguesa: qual o lugar da criança?

Autores

  • Catarina Tomás Departamento de Ciências Humanas e Sociais, Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.25757/invep.v2i1.45

Resumo

Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi
nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram
as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos.
A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços,
impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na
edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo,
pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à
Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos
fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990.
Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das
crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de
promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade
política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão,
entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das
“políticas para a infância”.
A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e
simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação
por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as
ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.

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Como Citar

Tomás, C. (2015). Direitos da criança na sociedade portuguesa: qual o lugar da criança?. Da Investigação às Práticas: Estudos De Natureza Educacional, 2(1), 118–129. https://doi.org/10.25757/invep.v2i1.45

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